CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 71
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


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Resumo Jurídico

A Gestão dos Recursos Públicos: O Artigo 71 da Constituição Federal

O Artigo 71 da Constituição Federal do Brasil estabelece as diretrizes fundamentais para a fiscalização e o controle da gestão dos recursos públicos federais. Ele define os órgãos responsáveis por essa vigilância e os mecanismos que garantem a transparência e a legalidade na aplicação do dinheiro público.

Quem Fiscaliza e Como?

A Constituição determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos que resultem na gestão de recursos públicos, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.

  • Controle Externo (Congresso Nacional): O Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), é o principal órgão de controle externo. Isso significa que ele avalia as contas do Poder Executivo e de outros órgãos, não estando diretamente envolvido na gestão diária. O TCU, por sua vez, é um órgão técnico que auxilia o Congresso em suas tarefas de fiscalização, emitindo pareceres sobre as contas públicas e julgando a regularidade dos atos de gestão.

  • Controle Interno: Cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como as entidades da administração indireta (como autarquias e fundações públicas), deve manter seus próprios sistemas de controle interno. Essa responsabilidade visa garantir que os atos administrativos internos estejam em conformidade com a lei e os princípios da boa gestão.

O Papel do Tribunal de Contas da União (TCU)

O Tribunal de Contas da União (TCU) desempenha um papel crucial nesse sistema. Ele tem a competência de:

  • Julgar as contas prestadas pelo Presidente da República e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração federal direta e indireta. Isso inclui a análise de gastos, convênios, contratos e outros atos que envolvam recursos públicos.
  • Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios. Mesmo quando o dinheiro público é repassado para outras esferas de governo, o TCU pode fiscalizar sua aplicação.
  • Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira. O TCU monitora como o orçamento está sendo cumprido e como os recursos financeiros estão sendo movimentados.
  • Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Isso assegura que as contratações estejam dentro das normas legais.

Responsabilidades e Consequências

Os responsáveis pela gestão dos recursos públicos respondem pelos atos praticados. A Constituição prevê que as decisões do Tribunal de Contas da União, no exercício de sua competência, terão caráter normativo e decisório. Isso significa que suas determinações e julgamentos devem ser acatados e podem gerar consequências legais para os gestores que desviarem de suas responsabilidades.

Transparência e Prestação de Contas

Em suma, o Artigo 71 da Constituição Federal busca assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, legal e transparente. Ele estabelece um sistema robusto de fiscalização, com a participação do Congresso Nacional e dos sistemas de controle interno, tendo o Tribunal de Contas da União como um agente fundamental para garantir a prestação de contas e a responsabilização dos gestores públicos. O objetivo final é a proteção do patrimônio público e a melhoria da gestão em benefício de toda a sociedade.